Crimes do colarinho branco
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
CIÊNCIAS PENAIS/TURMA 19
O DIREITO PENAL DEVERIA INCREMENTAR O RIGOR DE SUAS PENAS PARA EFETIVAMENTE PRIVAR OS CRIMINOSOS DE COLARINHO BRANCO DE SUA LIBERDADE?
LUCAS DE SOUZA LOPES
RIO DE JANEIRO/RJ
2013
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa analisar de maneira resumida a criminalidade econômica, buscando explicações se o agravamento da pena inibiria a prática de condutas criminosas, determinando o agravamento das penas resultando na privação de liberdade dos agentes.
2. DESENVOLVIMENTO
O Direito Penal é o ramo do Direito que mais sofre diante das modificações políticas pelas quais passa a sociedade, devido a sua maior sensibilidade. Os crimes de colarinho branco, via de regra, acabam ocasionando reflexos em toda a sociedade, nomeadamente no sistema financeiro. Os denominados delitos financeiros que constituem, em nosso país, um dos crimes que ocasionam os maiores danos para a economia são tratados pelo direito penal econômico. Trata-se, segundo João Marcello de Araújo Júnior, do “(…) ramo do Direito Penal que se destina a sancionar com uma pena as graves violações à “ordem econômica”. Em suma, os delitos financeiros se destinam a punir as condutas intoleráveis, que importem em manobras lucrativas em prejuízo geral, mediante o aproveitamento da estrutura e organização do sistema financeiro, no qual se incluem as empresas de capital aberto”.[1] Em razão da ação penal 470, conhecido como julgamento do mensalão, vieram à baila diversas discussões jurídicas sobre a pena para os criminosos de colarinho branco. Neste diapasão, não se pode penalizar agentes sob a influência midiática, desrespeitando valores constitucionais garantidores do Estado Democrático de Direito, entretanto, a punição, neste caso, serviria para elevar o status do judiciário, demonstrando que os “ricos” também são