Crimes de colarinho branco
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
CIÊNCIAS PENAIS/TURMA 19
O RIGOR DO DIREITO PENAL E OS CRIMINOSOS DE COLARINHO BRANCO
GUTO LEONARDO DA SILVA ROCHA
APARECIDA DE GOIÂNIA /GOIÁS
2013
1. INTRODUÇÃO
Os Crimes contra ordem financeira, aqui em especial o nominado de “Colarinho Branco”, é bem definido como sendo um crime cujo autor é pessoa ilibada, respeitada e de alto conceito social, isto no exercício da sua profissão, e está intimamente ligado aos delitos praticados contra a ordem econômica.
Nosso corrente doutrinária mais avisada adota um conceito restrito para o crime econômico, na qual o objeto jurídico do tipo está na ordem econômica, isto é, trata-se de bem-interesse supra-individual, que se expressa no funcionamento regular do processo econômico de produção, circulação e consumo de riqueza.
Considerando as noticias trazidas pela impressa em geral, de crimes de colarinho branco, e as poucas respostas a altura de nosso sistema jurídico, fica bem perceptível que existe uma clara presunção de impunidade dos autores deste nominado crime. Com isso existem manifestações populares exigindo mais rigor e restrição da liberdade dos praticantes de tais delitos. Nossa posição visa tatear nesse campo tão pouco vasculhado, a imperiosa necessidade de adicionar, incrementar penas mais rigorosas aos autores do crime de colarinho branco, e consequentemente a privação da liberdades destes criminoso.
2. DESENVOLVIMENTO
Mesmo sendo um tema controvertido em nosso meio, ocorre que falta muita informação para a maioria da sociedade brasileira, que firma posicionamento que a privação a liberdade deste criminosos inibiria a pratica desta modalidade de crime. De fato é um ponto positivo no combate a esta modalidade delituosa, mas desassociada de outras medidas, entendo que não traria o efeito desejado. Embora no Direito Penal a prisão