Crime de colarinho branco
No campo da criminologia, o crime de colarinho branco foi definido como sendo aqueles crimes cometidos por pessoas respeitáveis e de alta posição social, no exercício de suas ocupações. Trata-se de um tema bastante atual e visto em nossa sociedade e que requer atenção especial, por se tratar de um crime de difícil enquadramento em uma qualificação jurídica precisa e também por ser um tipo de crime que em geral, é cometido sem violência, mas que causa muitos danos à sociedade. Por isso abordaremos detalhadamente sobre o assunto a fim de identificar e condenar tal crime.
O crime de colarinho branco pode ser definido como crime praticado por uma pessoa de respeitabilidade e elevado status social no exercício de sua função. Pode ser definido também como crime econômico, e a definição de criminalidade econômica pode ser ter em linha consideração aqueles comportamentos que são criminalizáveis em face da necessidade de proteção de certos interesses investidos de dignidade jurídico-penal porque essenciais ao desenvolvimento da comunidade social, como a ordem econômica. Esta, por sua vez, só pode ser compreendida à luz da própria constituição econômica do país.
Os crimes de colarinho branco não tem a mesma visibilidade que os crimes comuns, que os cidadãos presenciam nas ruas, nos locais públicos e que se manifestam de forma grotesca, tal fato se dá devido ao perfil de criminoso idealizado pela sociedade capitalista como sendo sempre voltado a classe mais pobre da sociedade.
Os meios de comunicação ter sido um forte aliado na identificação e combate aos crimes de colarinho branco, pois são esses meios de imprensa que estão a despertar uma nova consciência, dirigindo as suas atenções também para os crimes praticado fora do alcance do olhos do povo, no recanto de gabinetes ou em lugares aparentemente insuspeitos.
Uma pesquisa realizada pelo conselho nacional de justiça e apresentada em abril deste ano de 2013 revelou que 25.799 processos judiciais