Liberdade Sem Ferir Intimidade
Andressa Stéfany S. de Oliveira
(andressa.stefany@bct.ect.ufrn.br)
A publicação de biografias não autorizadas tem gerado muita polêmica.
Algumas pessoas se posicionam a favor alegando o direito da liberdade de expressão e, em contrapartida, outras reclamam o seu direito de privacidade. O manifesto da opinião é um direito previsto em Lei, porém deve-se ter em mente que é preciso respeitar a intimidade de um cidadão. É de conhecimento de todos que a liberdade de expressão está instituída em Lei, mais precisamente no Art. 5º e 220 da Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, onde diz: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (inciso IV do Art.
5º), como também: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição” (Art. 220).
Contudo, deve-se observar que a mesma Lei expõe que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (inciso X do Art. 5°), assegurando que qualquer produto que esteja relacionado à vida de alguém, como é comum a biografia de pessoas públicas, deve primeiramente passar por uma avaliação da pessoa alvo.
Um exemplo da invasão da vida privada é o caso que teve grandes repercussões, a biografia não autorizada de Robertos Carlos, “Robertos Carlos em Detalhes” do jornalista e historiador Paulo Cesar Araújo. Segundo a Folha de São Paulo, em matéria publicada em 2007,
“o livro alinhava a trajetória do cantor com detalhes de sua vida íntima” e “o cantor teria se queixado, entre outras coisas, das passagens em que o historiador fala do envolvimento do Rei com a cantora Maysa e o acidente com sua perna”. Fica claro o incômodo do cantor com relação a essa obra, dessa forma, ferindo o seu direito como cidadão