trabalho de hermeneutica

1264 palavras 6 páginas
HERMENÊUTICA

FABIANA DOS SANTOS GARMES 4120410-7
SALA 2S

PROFESSOR LUÍS RODOLFO DE SOUZA DANTAS
HC: 71373-4 RIO GRANDE DO SUL

1- Quais são os fatos? Tramitou na Segunda Vara de família e Sucessões contra o Impetrante José Antonio Gomes Pinheiro Machado, uma ação de investigação de paternidade promovida por Thais Marques Rosa e Lívia Marques Rosa, gêmeas nascidas no dia 19 de novembro de 1990, filhas de Heloísa Maria Marques Rosa. O Impetrante se negou a realizar o exame de DNA, o que foi aceito pela Dra. Juíza a 20/05/92, reconhecendo que não é obrigado a realizar a prova mas que sua negativa será analisada de acordo com o restante da prova. Contudo, antes de ser concluída a audiência, a Dra. Juíza adotou outra solução: o Impetrante teria que se submeter aos exames periciais cogitados no início alegando que o interesse é de duas menores. Intimou, ainda, o réu a comparecer sob pena de condução sob vara, já que seu corpo é "objeto de direitos", não sendo cabível invocar "direito personalíssimo de disponibilidade do próprio corpo". O Impetrante recorreu com recurso especial a decisão de primeiro grau. Assim, a decisão coube ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, uma vez que as duas manifestações de vontade estavam em desconformidade. As gêmeas têm o direito de saber sua paternidade, enquanto o Impetrante estava sob ameaça de coação sendo uma violência contra sua liberdade de locomoção.

2- Como justifica a informação de "Habeas Corpus" em uma ação civil? Primeiramente, importante destacar que a garantia constitucional do habeas corpus visa a proteger direito líquido e certo de locomoção, ou seja, direito de ir, de vir e permanecer. Dispõe o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988, que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. O habeas corpus não tem natureza estritamente penal. Conquanto voltado

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