Susu
DEVEDOR: Waldemar José Fregnani, Estado civil casado, Carteira de Identidade nº7.800.068 , CPF nº595.102.428-53 , capaz, residente na Av. José Schimidt, n.º 579 , bairro Nova Cidade, cidade Matão, CEP 15991-512, no Estado SP; CREDOR: DOMANE CONSULTORIA E PROMOTORA DE VENDAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob número 05359455/0001-11, com sede na Rua José de Alencar, nº 545 Centro Campinas/SP.
AVALISTA: Carolina Marciano Belintani ,brasileira, casada, Carteira de Identidade nº 47153382-8, CPF nº 382962208-22, capaz, residente e domiciliado na Av. Raimunda Ribeiro Lima, nº 150, bairro Nova Cidade, cidade Matão, CEP: 15990-000, no Estado SP.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Confissão de Dívida com Garantia de Avalista, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Cláusula 1ª. O DEVEDOR através do presente termo reconhece confesso expressamente que possui uma dívida no montante total de R$ ( 10.162,66 ) valor por extenso( DEZ MIL CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS)a ser paga diretamente ao CREDOR, referente a contrato de quitação de dívida e adiantamento de valores junto a instituições financeiras. Cláusula 2ª. A dívida ora reconhecida e confessada deverá ser liquidada pelo devedor ou avalista á vista, no valor da Cláusula 1ª.
Parágrafo primeiro. O pagamento deverá ser feito através de deposito no Banco Bradesco - 237 agência 0046-9 conta corrente 609243-8, favorecido Domane Consultoria e Promotora de Vendas Ltda., CNPJ 053599455/0001-11. O pagamento também poderá ser feito através de cheque, TED ou DOC.
Parágrafo segundo. Caso o DEVEDOR não efetuar o pagamento da parcela até 20 (vinte) dias após o vencimento, o protesto será automático.
Cláusula 3ª. Caso ocorra o protesto, o CREDOR poderá adotar as providências necessárias independente