Direito Trabalhista
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Texto publicado terça, dia 4 de abril de 2006
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Empresa é condenada por chamar secretária de burra
Numa relação de emprego, é normal que o empregado tenha seu direito à intimidade limitado pelo empregador. Mas não se pode admitir que esta limitação atinja a dignidade humana. Com este entendimento, a Justiça do trabalho condenou a fabricante de motos
Kasinski, de São Paulo, a indenizar por assédio moral, uma empregada chamada pelo seu chefe de burra, idiota e incompetente. A indenização foi fixada em R$ 42 mil.
A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
Cabe recurso.
A trabalhadora, que era secretária da fabricante de motocicletas ingressou com ação na
15ª Vara do Trabalho de São Paulo. Alegou que foi ofendida pelo chefe e as agressões verbais só pararam quando ela começou a chorar. Testemunhas afirmaram que viram a trabalhadora ser chamada de burra, idiota e incompetente.
Para se defender, a Kasinski negou as acusações da ex-empregada e apresentou uma testemunha, que trabalhava em local diferente, e, por isso, não presenciou os fatos.
A primeira instância acolheu o pedido da secretária e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 42 mil. A fabricante e a trabalhadora recorreram ao TRT paulista. A empresa para reduzir o valor da reparação para R$ 2 mil e a secretaria para que a quantia fosse aumentada.
O juiz Valdir Florindo, relator do recurso, considerou que “não se discute que o empregado, ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, sofre algumas limitações em seu direito à intimidade. O que é inadmissível, contudo, é que a ação do empregador se amplie de maneira a ferir a dignidade da pessoa humana”.
“Foi exatamente o que ocorreu (...). A recorrente passou a submeter a empregada a situações de constrangimento e evidente discriminação, praticando ilícitos que atingem sua dignidade”, observou o