Liberdade de imprensa x segredo de justiça
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Por decisão do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, desde 30 de julho de 2009, o Jornal Estadão não pode veicular quaisquer informações sobre a operação da Policia Federal chamada Operação Boi Barrica em que investiga negócios supostamente irregulares (dentre eles: formação de quadrilha, gestão irregular de instituição financeira, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica) do empresário Fernando Sarney, filho de José Sarney sob alegação que a operação acontece sob segredo de justiça. O jornal teve acesso ao conteúdo das gravações telefônicas que comprovariam a realização de tráfico de influência por parte de Fernando Sarney, o Jornal Estadão recorreu ao Supremo Tribunal Federal, com o argumento de estar sob censura, que é proibida pela Constituição, o STF resolve arquivar o recurso que em contrapartida o Estadão não aceitou tal arquivamento e aguarda-se a decisão até hoje. A decisão do desembargador foi um dispositivo legal e não deve ser considerado censura, pois se há a possibilidade de recorrer, como inclusive já foi feito pelo Estadão, não pode ser censura, tendo em vista que a censura não permite tal recurso. A liberdade de expressão e o direito à privacidade tem a mesma relevância em se tratando de democracia, cabendo apenas ao juiz decidir qual deve prevalecer conforme cada situação oque não significa também que o direito à privacidade não deve necessariamente se sobrepor à liberdade de expressão. O direito que cada cidadão tem de exprimir sem impedimentos, suas idéias e opiniões é um valor fundamental para a humanidade. Essa liberdade de fazer uso público da própria razão perante a totalidade do público do mundo é ("a mais inofensiva das liberdades", disse o grande filósofo de Königsberg) A proteção à liberdade de opinião e expressão se destina a permitir uma adequada, autônoma e igualitária participação de todos os indivíduos na esfera pública. Daí ser essa liberdade um dos pilares de nosso Estado Democrático