IV CA CONSTITUIÇÃO
Yahoo
é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato...>> A regra é clara: O Estado NÃO deve se intrometer, seja na liberdade de opinar, de se informar, de transmitir uma opinião ou mesmo de criticar.. Bom, não sei se você já leu o artigo 220 da CF (se não leu, recomendo que leia), onde tem lá, o que a LEI diz sobre a imprensa e sua liberdade, enfim. Não deve censurar ou oprimir isso, desde que não se cometam excessos, deve-se ter liberdade sim, mas não confundir com libertinagem.
Vedado (proibido) ao anonimato, bom, sempre tem uns e outros que abusam, como eu disse, dessa liberdade, e esse "vedado"/proibido é para punir judicialmente/criminalmente aqueles que assim fazem, entendeu?
Trocando em miúdos: O camarada pode falar o que quer, de quem quiser, no local e na maneira que quiser, DESDE QUE mostre quem é, não se esconda... !!
Bom, reforçando, recomendo que leia o artigo 220 da CF, ok?! ↓↓↓
ARTIGO 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à