Legislação Informática

6157 palavras 25 páginas
LEGISLAÇÃO DE INFORMATICA
DIREITO AUTORAL
Propriedade Intelectual
É a parte do Direito que aborda a proteção conferida a todas as criações decorrentes do espírito humano de caráter: científico, literário, artístico ou industrial. Esta propriedade divide-se em três grandes áreas:
a) Propriedade Industrial: que trata de patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais, indicações geográficas, registro de marcas e proteção de cultivares.
b) Direito Autoral: que trata de obras literárias, artísticas e científicas.
c) Proteção sui generis: concerne a Programas de Computador, topograficas de circuito integrado, domínios na Internet. O autor em Propriedade Intelectual
É a pessoa física, que cria uma obra literária, artística ou científica, identificada por meio do nome civil (completo ou abreviado), pelas iniciais, pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional. Vale lembrar, portanto, que o autor é a pessoa que adapta, traduz, arranja ou orquestra uma obra em domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, orquestração ou tradução, somente se for cópia da sua.
LEGISLAÇÃO DE INFORMATICA
Co-autor
É a pessoa, cujo nome, pseudônimo ou sinal convencional é citado na obra tais como:
Em obras audiovisuais é considerado co-autor o autor do assunto ou argumento literário-musical e o seu diretor. Em desenhos animados é a pessoa que cria os desenhos utilizados na obra audiovisual. Em obras coletivas o organizador é o titular dos direitos patrimoniais, sendo que no contrato com o organizador, deverão estar especificados:
• A contribuição do participante.
• O prazo para entrega ou realização da obra.
• A remuneração e demais condições para sua execução.
Vale salientar que não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra.
LEGISLAÇÃO DE INFORMATICA
Direito Autoral
Entende-se por direito o poder que o autor, o criador, o tradutor, o pesquisador ou o artista tem de controlar o uso que se faz de sua obra.

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