Direito à Informação
Resposta
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação que se busca impedir a publicação de matéria jornalística, deferiu a medida liminar proibindo o jornal O Globo de publicar reportagens que contenham quaisquer informações acerca de operação realizada pela polícia civil paulista em investigação criminal relativa ao inquérito 2012.37.00.0001752-4.
Referido inquérito tem como objeto investigação sobre esquema de corrupção envolvendo vereadores do município de Borá. O suposto esquema fraudulento envolveria benefícios ao recorrido Gledson, filho do presidente da Câmara de Vereadores, que possui uma plantação de alface e venderia toda sua colheita à Prefeitura de Borá, para abastecer as escolas municipais.
A liminar obsta a divulgação de conversas colhidas em interceptações telefônicas deferidas nos autos do inquérito policial, submetido, ainda, a segredo de justiça. O objetivo é resguardar a imagem do recorrido,
VOTO
A bem lançada decisão recorrida merece ser mantida, acrescentando-se algumas considerações.
Em princípio e a toda evidência, o caso em julgamento encerra uma autêntica colisão de direitos fundamentais: de um lado a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa, e, de outro, o respeito ao direito à intimidade, à imagem e à honra da pessoa humana.
Por todos, citamos a doutrina de Gilmar Ferreira Mendes (Colisão de direitos fundamentais: liberdade de expressão e de comunicação e direito à honra e à imagem, Brasília, n° 31, 122. mai/jul 1994).
Inicialmente, em relação à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, à honra e à imagem das pessoas (excerto): “Diante dos termos peremptórios em que