DIREITO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Prof. Adalberto Simão Filho
Bibliografia:
09/08/2011
1. SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
1.1. Antecedentes históricos
Modernidade;
Pós Modernidade;
Sociedade da Informação – Sociedade do conhecimento.
1.2. Preparo para a sociedade da informação
Privatização – Telecom, Universalização;
Criação da infraestrutura;
Desenvolvimento da base tecnológica;
Acesso a informação e a internet.
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1.3. Políticas públicas
Desenvolvimento das infraestruturas de acesso à internet;
Criação de autoestradas da informação e infovias;
Livro verde da sociedade da informação (Brasil);
Comitê gestor de internet (Brasil);
Livro branco da sociedade da informação (Brasil).
1.4. Veículos digitalizados
Contendo em BITS e BYTES;
Imagens, sons, escrita, voz e etc.
Nuvem de internet
A sociedade da informação está situada após a pós-modernidade. É conhecida também como uma sociedade do conhecimento. Tem 20 anos.
Estamos na 4ª geração do Direito
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1.5. Autoestrada da informação É a infraestrutura que possibilita em internet o tráfego de veículos digitais (bits, bytes) (som, imagem, mídias escritas) gerando a comunicabilidade e conectividade com a esfera virtual.
1.6. Negócios jurídicos e operações em internet
O e-commerce (comércio eletrônico) pode ser:
Business to business (B2B)
A venda de um produto se realiza entre duas empresas, ou seja, de empresa para empresa. Neste caso, seus efeitos jurídicos serão tutelados pelo Código Civil e Comercial.
Business to consumer (B2C)
A venda é feita da empresa para o consumidor, não podendo ser para Pessoa Jurídica, porque nos EUA não se admite a pessoa jurídica como consumidor. Mas, no Brasil há casos em que a pessoa jurídica poderá ser consumidora final, desde que a veda não se consubstancie em insumo, como, por exemplo,