sentençça
TJSE. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CASO DO LIVRO "LAMPIÃO: O MATA SETE". DIREITOS DA PERSONALIDADE DO MORTO.
Processo : 201110701579
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Vistos, etc.
EXPEDITA FERREIRA NUNES, qualificada à fl.02, devidamente habilitada através de seu advogado conforme instrumento de mandato de fls.13, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face de PEDRO DE MORAES, também nos autos qualificado à fl.02, pelos seguintes motivos.
Alega que é filha única do casal Virgulino Ferreira, conhecido por “Lampião” e de Maria Bonita, e que ao ler a capa do caderno “Cultura” do Jornal Cinform, encontrou a manchete “LAMPIÃO ERA GAY E MARIA BONITA, ADÚLTERA”, referindo-se a um livro escrito pelo requerido intitulado “Lampião, o mata sete “, que, de forma grosseira, ataca a intimidade e a privacidade dos pais da requerente e também a sua própria intimidade, imputando ao pai da autora a prática de comportamento homossexual e a infidelidade de Maria Bonita.
Aduz que na entrevista do mencionado jornal, o requerido afirmou que o seu livro exporia a intimidade e a privacidade dos pais da requerente, além de fazer relatos sobre a sexualidade de Lampião, imputando ao mesmo a prática de comportamento homossexual, e a infidelidade de Maria Bonita.
Alega ainda que não concedeu qualquer tipo de autorização ao requerido para publicação, divulgação e veiculação dos nomes ou mesmo da intimidade dos seus pais.
Teceu comentários acerca das milhares de obras relativas ao casal Lampião e Maria Bonita, considerados ícones do Cangaço, que motivaram escritores, cantores, poetas e atores a narrar, cantar e encenar a vida do casal sem qualquer violação da privacidade e intimidade dos mesmos, ao contrário do que o requerido mostrou em sua obra, deixando transparecer indício de preconceito à orientação sexual e à intolerância