Noções de direito tributário
O Direito Tributário
Direito Tributário é o ramo do Direito Público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade financeira do Estado, no que se refere à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributos.
Para alcançar os objetivos a que se propõe (suas atividades fins), o Estado necessita de recursos ou receitas, que são agrupadas em dois conjuntos básicos:
Receitas Originárias – são aquelas que o Estado aufere agindo como um particular, vendendo bens ou serviços seus para quem quiser comprar. São facultativos.
Receitas Derivadas – são as que resultam da riqueza de terceiros, sendo sua característica fundamental o fato de sua percepção ser feita através de um constrangimento legal através do poder de império do Estado, que obriga o particular ao pagamento. São compulsórias.
Conceito
Regras jurídicas regentes da atividade tributária, efetivamente exercida entre o Fisco e o Contribuinte, legalmente desenvolvida pelo Estado.
A Finalidade do Direito Tributário
Se for certo que o Direito é instrumento de limitação do poder, é induvidoso que o Direito Tributário presta-se essencialmente para limitar o poder de tributar, inerente à soberania estatal.
A origem do tributo é pouco nobre. A relação tributária foi, nos primórdios da humanidade, uma relação de escravidão. Os povos viviam em guerras, e os vencedores passavam a manter os vencidos em regime de escravidão, cobrando destes o tributo, que era fixado unilateralmente, na mais resplandecente forma de arbítrio.
Mesmo depois de institucionalizado o Estado, em moldes já bem parecidos com o Estado de nossos dias, o tributo ainda era uma expressão pura e simplesmente de poder. O governante fixava unilateralmente o valor a ser pago pelo contribuinte, e a cobrança do tributo se fazia com o uso puro e simples da força, ou mediante ameaças.
Só a partir de 1215, com a famosa Constituição do Rei João