Noções de Direito Tributário
CONCEITO :
Direito Tributário é o Ramo do Direito Público que compreende um conjunto de normas coercitivas que estabelecem relações jurídicas entre os contribuintes e o Estado, direitos e deveres de ambos e dos agentes fazendários; regula o sistema tributário e disciplina o lançamento, a arrecadação, fiscalização e aplicação dos impostos em geral, taxas e contribuições.
O Direito Tributário regula a atividade financeira do Estado, no que concerne à tributação.
O Direito Financeiro regula toda a atividade financeira do Estado, menos a que se refere à tributação.
A definição de tributo nos é apresentada pelo próprio Código Tributário Nacional , que em seu art. 3º versa que tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
TRIBUTO
Termo genérico no qual estão compreendidos:
IMPOSTOS
TAXAS
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (OU ESPECIAIS)
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
3. .DEFINIÇÃO LEGAL DE TRIBUTO
A definição mais exigida em concurso é a doutrinária ou a legal? É a legal, mais precisamente a que está prevista no art. 3.º do Código Tributário Nacional - CTN. Por meio desse conceito pode-se extrair as seguintes características essenciais inerentes aos tributos:
1. Tributo é toda prestação: objeto da obrigação tributária é o ato de prestar, ou seja, realizar o pagamento;
2. pecuniária:pecúnia significa dinheiro. Então tributo é uma prestação em dinheiro (como regra);
3. compulsória: obrigatoriedade e traço primordial do tributo. Não existe uma facultatividade.
4. em moeda ou cujo valor se possa exprimir: em regra o tributo deve ser pago em dinheiro- moeda corrente no País. Existe possibilidade de ser pago segundo o art. 162 do CTN: I. em moeda corrente, cheque ou vale postal; II.nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo