Noções Gerais do Direito Tributario
DE TRIBUTAR – CONCEITO DE TRIBUTO E ESPÉCEIS TRIBUTÁRIAS
1. Noções Gerais
Se Direito consiste no conjunto de normas, regras e princípios que disciplinam as relações sociais, é correto dizer que Direito Tributário é o conjunto de normas, regras e princípios que disciplinam a relação jurídica tributária. Tal afirmação decorre do fato que toda e qualquer matéria do direito para que receba a qualificação jurídica de disciplina jurídica deve ter normas, regras e princípios jurídicos próprios que proporcionem o estudo de forma didaticamente autônoma.
Por tais razões se diz que o direto tributário é um conjunto de normas, regras, proposições e princípios jurídicos próprios que tem por fim a disciplina da instituição, fiscalização e arrecadação de tributos.
2.Origem
Em direito Administrativo se aprende que o Estado é um ente político e como tal é uma pessoa jurídica de direito público. Ora, todas as pessoas precisam de dinheiro para sobreviver. Os Estados realizam gastos para manutenção de sua existência e para oferecer conforto a seus cidadãos.
Prover e manter as Forças Armadas para a defesa de seu território, serviços diplomáticos para suas relações com outros Estados e serviços administrativos internos e ainda, procuram melhorar a qualidade de vida de sua população, oferecendo-lhes serviços de assistência social e previdência, saúde, educação e muitos outros.
Todos esses gastos demandam dinheiro. Nesse sentido, é necessário que o Estado tenha um sistema de finanças públicas para realizar e suportar os dispêndios, em moeda, para sua manutenção e de seu povo.
Há algumas possibilidades para arrecadar dinheiro aos cofres públicos: exploração do patrimônio estatal, arrecadação de tributos e mecanismos financeiros, por exemplo. Atualmente, a mais importante fonte de geração de receitas para o Estado é a tributária. Por isso, as normas jurídicas que têm por objeto os tributos despontam em