Direito a intimidade
Intimidade, derivada do latim, intimus, cuja procedência é do advérbio intus. Tem o sentido de interior, intimo, oculto, do que está nas entranhas. Traz uma idéia de segredo, confiança. Pode -se asseverar, desta forma, que intimidade tem um sentido subjetivo, pois traz consigo a idéia de confidencial.
Privacidade
Já o conceito de privacidade é mais amplo que o de intimidade, englobando tudo que não queremos que seja do conhecimento geral.
Do latim, privatus, significa privado, particular, próprio.
Conceito de imagem
Direito à imagem é a projeção física da pessoa, ou seja: traços fisionômicos, corpo, atitudes, gestos, etc. ou social (aura, fama, reputação, etc.) da personalidade
Imagem - retrato
Imagem social (imagem = atributo) – é a forma como nos comportamos na vida social, em sociedade, em público.
Respeitar-se mutuamente
Respeitar alguém significa respeitar sua individualidade, suas formas de expressão e imagem, suas origens, suas escolhas, suas opiniões, seus limites e seus sentimentos
Direito à intimidade.
A Constituição Federal de 1988, promulgada após mais de duas décadas de ditadura, foi inspirada nos princípios que regem o Estado Democrático de Direito. Assim, deu ênfase aos direitos e garantias fundamentais, arrolados nos 77 incisos do art. 5º.
Direitos Fundamentais
A intimidade é um dos direitos fundamentais consagrados expressamente no texto constitucional. O art. 5o., inciso X da Constituição estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
O direito à intimidade é apontado como um dos direitos da personalidade, ao lado de outros, como a vida, integridade física e psíquica, liberdade e honra. Os direitos da personalidade distinguem-se por seu objeto especial, isto é, pelos bens protegidos que apresentam determinados atributos físicos ou morais do homem.
A intimidade
Considera-se que o direito à intimidade é desdobramento do direito à liberdade,