Direito a intimidade no contexto historico
Trata do surgimento e evolução dos direitos fundamentais constitucionais, principalmente o direito à intimidade
O direito à intimidade deriva dos direitos da personalidade, sendo este parte integrante dos direitos ou garantias fundamentais. Evidencia-se, neste momento, a necessidade de localizar historicamente a origem destes, para facilitar o estudo da evolução do direito à intimidade.
O surgimento das garantias fundamentais é incerto e impreciso. Pode-se, porém, ter-se uma idéia do nascimento, ainda que primitivo, dos direitos e deveres do homem. [1]
Diversos estudiosos vêem como provável primeira manifestação de tentativa de defesa dos direitos individuais nas civilizações mais antigas, como se pode observar, na síntese do autor Alexandre de Moraes:
A origem dos direitos individuais do homem pode ser apontada no antigo Egito e Mesopotâmia, no terceiro milênio a.C., onde já eram previstos alguns mecanismos para proteção individual em relação ao Estado. O Código de Hamurabi (1690 a.C.) talvez seja a primeira codificação a consagrar um rol de direito comuns a todos os homens, tais como a vida, a propriedade, a honra, a dignidade, a família, prevendo, igualmente, a supremacia das leis em relação aos governantes. A influência filosófica-religiosa nos direitos do homem pôde ser sentida com a propagação das idéias de Buda, basicamente sobre a igualdade de todos os homens (500 a.C.). Posteriormente, já de forma mais coordenada, porém com uma concepção ainda muito diversa da atual, surgem na Grécia vários estudos sobre a necessidade da igualdade e liberdade do homem, destacando-se as previsões de participação política dos cidadãos (democracia direta de Péricles); a crença na existência de um direito natural anterior e superior às leis escritas, defendida no pensamento dos sofistas e estóicos (por exemplo, na obra Antígona – 441 a.C. - Sófocles defende a existência de normas não escritas e