O direito fundamental à privacidade e à memória - um problema do arquivo
UM PROBLEMA DO ARQUIVO.1
FÁBIO FRANCISCO ESTEVES2
Introdução
Este artigo pretende discutir o direito fundamental à memória e as restrições com as quais o seu reconhecimento se depara, impostas pelo direito à privacidade e intimidade. A análise enfocará o que a tradição pode significar para a compreensão das dimensões destes direitos. Os acontecimentos do regime militar evidenciarão significados indispensáveis para uma interpretação construtiva, calcada na leitura moral daqueles princípios, no contexto de um direito como integridade.
1 Memória, tradição e direitos fundamentais.
A constituição dos direitos fundamentais procede do contexto que a tradição impõe ou pelo menos o torna inescapável. O passado, o presente e o futuro são uma amarração indispensável para a significação dos direitos que elaboram a relação entre os indivíduos e as organizações estatais e maiorias. Os “trunfos”, como defende
Dworkin3, ao abandonar a concepção utilitarista, são direitos em favor dos indivíduos e contra as vontades reificadoras das maiorias.
Essas conquistas individuais se resignificam a todo o momento como possibilidades que se desenvolvem das leituras que tradição permite. Nos dizeres de
Gadamer:
1
Pesquisa realizada como requisito de aprovação na disciplina Ideias, historiografia e teoria 2 Investigação científica: direito e interdisciplinaridade - Dimensão histórico-sociológica do constitucionalismo. Professores: José Otávio Guimarães e Cristiano Paixão, no primeiro semestre de
2013, do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade de Brasília – UnB.
2
Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade Brasília – UnB.
3
No artigo Rights as Trumps, Dworkin defende que “direitos são melhor entendidos como trunfos
(trumps) sobre alguma justificação de fundo de decisões positivas em vez de estabelecer uma finalidade para a comunidade política como um todo”. DWORKIN, Ronald.