slides Responsabilidade Civil x liberdade de expressao
Filipe do Carmo
Klemper Valadares
Jackson Tharcílio
Leônidas Chaves
Emmauel Pereira
Marlon W. Oliveira
Edmílson Barros
Constituição Federal / 1988
Art. 5º. IV - , é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Art. 1º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.
Art. 12. Aqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta Lei e responderão pelos prejuízos que causarem.
. Emmauel
Pereira
1967 - MARECHAL
HUMBERTO DE
ALENCAR CASTELLO
BRANCO
Código penal
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Conceito: É o direito que uma pessoa tem de se defender de críticas públicas no mesmo meio em que foram publicadas.
Constituição Federal de 1988 artigo 5º
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VEJA veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 - ano 47 - nº 44 - de 29 de outubro de
2014.
Klemper Valadares
A Constituição Federal veda a prática da censura.
“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer