Crimes contra sistema financeiro
1.Conceito de sistema financeiro
Considera a política monetária do governo sob a orientação do Conselho Monetário nacional abrangendo o Banco Central , BNDS, Associação de Poupança e Crédito; CEF bolsas de valores, fundo de investimento, corretoras,.
Sistema Financerio Strito Sensu: Envolve apenas finanças públicas. Envolve apenas gestão de recursos do Estado.
A lei 7492/86 tem abrangência ampla:
Tutela:
A) sistema financeiro ( que inclua organização de mercado , confiança, e segurança no mercado financeiro.
E protege ainda, outros bens como: patrimônio dos investidores, administração pública e saúde financeira. (STJ.RESP 58.770)
ART.1º Conceito de Instituição Financeira : Pessoa Jurídica de direito publico ou privada que exerça captação, intermediação de recursos financeiros.
Pessoa Física pode ser considerada instituição financeira para efeitos da lei .
Os efeitos para considerar instituição financeira é amplíssimo:
a) banco do brasil, CEF, BNDS ( pessoa jurídica de direito privado)
b) Pessoa jurídica de direito privado ( entidade financeira, associações de poupança, fundo de investimento)
c) Pessoa jurídica que tenha como atividade principal de acessória ,a capatação , intermediação e aplicação de recursos financeiros de 3º , em moeda nacional ou estrangeiras de valores mobiliários
ATENÇÃO: A ATIVIDADE FINANCEIRA NÃO PRECISA SER PRINCIPAL OU EXCLUSIVA . PODE SER ATIVIDADE FINANCEIRA COM OUTRA NÃO FINANCEIRA.
Também é considerada instituição financeira :
A) seguradora , casa de cambio, empresa de consórcios, empresa de título de capitalização, bem como qualquer outra que se dedique a captação ou administração de recursos de 3°.
B) Pessoa física que exerça atividade financeira de forma permanente ou eventual
OBS: Empresas de factoring são consideradas instituições financeiras.
Também é considerada operadora de cartão de crédito, fundo de pensão e entidade privada de previdência,