Em sua opinião, o direito penal deveria incrementar o rigor de suas penas para efetivamente privar os criminosos de colarinho branco de sua liberdade? justifique.
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
CIÊNCIAS PENAIS/TURMA 19
EM SUA OPINIÃO, O DIREITO PENAL DEVERIA INCREMENTAR O RIGOR DE SUAS PENAS PARA EFETIVAMENTE PRIVAR OS CRIMINOSOS DE COLARINHO BRANCO DE SUA LIBERDADE? JUSTIFIQUE.
MERY HELEN SPADER
BALNEARIO CAMBURIO/SC
2013
A expressão crimes do colarinho branco teve origem na expressão inglesa White collar crimes, cunhada por Edwin H. Sutherland, em meados de 1939, numa exposição que ele fez perante a American sociological Society. A difusão do termo White collar crimes ocorreu mesmo quando Sutherland publicou sua clássica obra “White collar crime” onde definem os crimes de colarinho branco, numa perspectiva subjetivo-profissional, como sendo aqueles crimes praticados por pessoas dotadas de respeitabilidade e grande status social[1]. O tema provoca divergências entre especialistas em Direito, uma vez que são praticados por pessoas pertencentes a uma camada exclusiva da sociedade, relacionada a atividade profissional. Na legislação brasileira tais crimes são praticados contra o sistema financeiro nacional e os crimes contra a ordem econômica e tributária, tratados respectivamente, pelas leis n. 7.492/86 e 8.137/90. Arnaldo Malheiros Filho leciona que a matéria objeto dos crimes contra o sistema financeiro nacional tem que ser reelaborada tomando como parâmetro o princípio da intervenção mínima. Sustenta que “entre esses defeitos sobressai a criminalização de condutas sem maior potencial ofensivo, que melhor seriam coibidas com meras sanções administrativas[2]”. Em recente reportagem divulgada pela folha de São Paulo[3], destaca a substituição da pena de prisão por punições alternativas em casos de crimes sem violência, ideia defendida pelo ministro do Supremo José Antonio Dias Toffoli e Carlos Veloso, ex- ministro do STF. Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do