"Em sua opinião, o direito penal deveria incrementar o rigor de suas penas para efetivamente privar os criminosos de colarinho branco de sua liberdade? justifique.”
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS PENAIS/TURMA 19
"EM SUA OPINIÃO, O DIREITO PENAL DEVERIA INCREMENTAR O RIGOR DE SUAS PENAS PARA EFETIVAMENTE PRIVAR OS CRIMINOSOS DE COLARINHO BRANCO DE SUA LIBERDADE? JUSTIFIQUE.”
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1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho remete a uma análise sobre a necessidade, ou não, de se incrementar a punição no âmbito do Direito Penal para que se obtenha o efetivo resultado de privação da liberdade dos “criminosos de colarinho branco”.
No intuito de se estabelecer uma resposta válida para tal questão, serão brevemente abordados os detalhes específicos que norteiam os “crimes de colarinho branco”, visando ao final concluir sobre a possibilidade de se obter um efeito punitivo que realmente se adeque de forma mais proporcional à gravidade da conduta praticada pelo agente em tais casos.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DEMAIS CONCEITOS BÁSICOS:
Os crimes de “colarinho branco” são assim intitulados em virtude especificamente dos agentes que se direcionam à sua pratica.
Como bem se sabe, neste caso, estamos diante de pessoas componentes de uma classe seleta e específica da sociedade, seja pela sua posição econômica, seja pela sua função profissional.
Em tal espécie delitiva, o bem jurídico precipuamente tutelado é a ordem econômica, e devido a tanto, já em primeira análise, torna-se possível observar a gravidade deste crime bem como os possíveis reflexos negativos para a economia nacional e para a população como um todo.
Frise-se para tanto, que o cometimento destes crimes inviabiliza o investimento em setores de suma importância para a população, tendo como exemplo a área da saúde, educação etc. Isto porque, o desfalque em questão, tal como no crime de sonegação fiscal, reflete diretamente nos cofres públicos, e a partir do momento em que a arrecadação resta deturpada,