Criminalidade econômica organizada
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS PENAIS/TURMA 18
QUESTÃO A SER TRABALHADA NA ATIVIDADE OBRIGATÓRIA A DISTÂNCIA (AD):
"EM SUA OPINIÃO, O DIREITO PENAL DEVERIA INCREMENTAR O RIGOR DE SUAS PENAS PARA EFETIVAMENTE PRIVAR OS CRIMINOSOS DE COLARINHO BRANCO DE SUA LIBERDADE? JUSTIFIQUE.”
PÓS-GRADUANDA: BIANCA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
BELO HORIZONTE - MG
2013
1. INTRODUÇÃO
O objetivo do presente trabalho é ponderar entre a atual tendência, ao menos doutrina desencarceramento e a possível necessidade de se aumentar o rigor das penas aplicadas aos criminosos de colarinho branco.
2. DESENVOLVIMENTO E CONCLUSÃO
Apesar da atual tendência ao desencarceramento, que defende a implementação de políticas públicas para se evitar a violência, enxergando que o simples aumento do rigor das penas não é capaz de evitar que o sujeito se insira ou se mantenha no mundo do crime, deve-se ponderar também se a pena aplicada a determinados crimes, de regra cometidos por sujeitos já beneficiados pela atual política pública, seria suficiente para coibir a prática dos mesmos.
O constante aumento da prática dos crimes que lesam a ordem econômica, que violam a probidade administrativa, o sistema financeiro, a ordem tributária, etc., dos chamados “crimes de colarinho branco”, evidenciado pelas corriqueiras denúncias de mensalões, máfias das ambulâncias, sanguessugas, dentre outras, deixa claro que penas de menor rigor não são capazes de inibir o cometimento de tais crimes.
A equação matemática que se faz levando-se em conta o que se arrecada ilicitamente dos cofres públicos e as penas impostas aos poucos que são punidos por seus atos, deixa aos agentes de tais crimes a sensação de impunidade e de que o risco de se perder o produto do crime ou de se perder a liberdade é mínimo, valendo à pena, financeiramente, a prática da