O direito penal deveria incrementar o rigor de suas penas para privar de liberdade os criminosos do colarinho branco.

634 palavras 3 páginas
UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS PENAIS – TURMA 19

“Em sua opinião, o Direito Penal deveria incrementar o rigor de suas penas para efetivamente privar os criminosos de colarinho branco de sua liberdade? Justifique.”

RICARDO CASERTA

SÃO PAULO/SP
2013

Os criminosos de colarinho branco, por lesarem diretamente toda uma coletividade, são causadores de prejuízos morais e econômicos muito maiores e mais graves do que a chamada “criminalidade comum”. Valendo-se, no mais das vezes, da confiança que lhes é depositada, vulneram o sistema econômico e a própria estrutura política do Estado, subtraindo recursos destinados ao desenvolvimento social (distribuição de renda, saúde, educação, moradia, cultura, etc.) e causando danos, não raramente irreparáveis, ao meio ambiente. O crime do colarinho branco foi definido inicialmente pelo criminalista norte-americano Edwin Sutherland como sendo “um crime cometido por uma pessoa respeitável, e de alta posição social, no exercício de suas ocupações”. Hodiernamente, renomados juristas defendem a substituição da pena de prisão por punições alternativas em casos de crimes cometidos sem violência, ideia defendida, inclusive, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli, que chegou a criticar publicamente o rigor das penas impostas pela Suprema Corte aos réus condenados na Ação Penal 470 (Mensalão), comparando-as à Inquisição. No tocante aos crimes de colarinho branco, todavia, diminuir seu potencial ofensivo e subestimar a periculosidade de seus praticantes, ante a aparente ausência de grave ameaça à vida ou à integridade física e psicológica de outrem, seria, a meu ver, restringir equivocadamente o conceito de violência. A inequívoca gravidade destes crimes toma proporções ainda maiores em países como o Brasil, onde gravíssimos problemas sociais, derivados de

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