Trabalho sobre incremento de penas liberdade crimes do colarinho branco
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM CIÊNCIAS PENAIS - TURMA 18
“EM SUA OPINIÃO, O DIREITO PENAL DEVERIA INCREMENTAR O RIGOR DE SUAS PENAS PARA EFETIVAMENTE PRIVAR OS CRIMINOSOS DE COLARINHO BRANCO DE SUA LIBERDADE? JUSTIFIQUE." (AD)
JONE NASCIMENTO RODRIGUES
SÃO LUÍS/MA
2013
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho discorrerá sobre o tema “Direito Penal deveria incrementar o rigor de suas penas para efetivamente privar os criminosos de colarinho branco de sua liberdade?” A partir do qual apresentaremos nossa posição acadêmica, visando ofertar elementos para uma discussão mais aprofundada quanto às questões que gravitam em torno da problemática da pena privativa de liberdade nos crimes contra o sistema econômico previsto na Lei 7.492, de 16.06.1986 (crimes contra o sistema financeiro nacional) é vulgarmente apelidada como Lei dos Crimes de Colarinho-branco.
2. DESENVOLVIMENTO
Na acepção de Manoel Pedro Pimentel (apud MASI, 2011) os crimes econômicos “são aquelas condutas descritas e sancionadas penalmente na lei que têm como fim precípuo a manutenção segura e regular da politica econômica do Estado”.
O fundamento constitucional para essa modalidade de crime encontra-se preceituado nos artigos 170 e 173, § 4º e 5º da Constituição Federal.
Art. 170- “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...);
I V- livre concorrência;
(...).
Art. 173- Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse