O Crime do Colarinho Branco
Histórico preconceito contra os pobres e a invisibilidade das ações favorecem criminosos que agem no silêncio dos gabinetes.
Léo da Silva Alves
Honoré de Balzac, praticando o pecado da generalização, dizia que “por trás de uma grande fortuna há sempre um grande crime”.
O termo white-collor crime surgiu na década de 1930, com estudos de
Sutherland, com a finalidade de pôr ao chão amuralha que foi erguida em torno da idéia de que a criminalidade deriva em grande parte das pessoas provenientes das classes sociais menos favorecidas.
Sutherland dedicou atenção às características do agente criminoso e concluiu que o delito do colarinho branco é aquele realizado por uma pessoa de elevado status sócio-econômico, de respeitabilidade, no exercício de suas atividades empresariais, ocorrendo, quase sempre, uma violação de confiança. Rodrigo Strini Franco1, Delegado da Polícia Federal no Estado de São
Paulo chama a atenção para uma conceituação mais ampla:
“A evolução do direito penal econômico e seus diferenciados modelos culturais viriam a criar outras categorias para caracterizar realidades próximas, desde a expressão francesa droit pénal des affaires até às que são mais correntes no mundo anglo-saxónico: occupational crime, business crime ou corporate crime.”
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Em material disponível na internet: http://jus.uol.com.br/revista/texto/4042/criminalidade-docolarinho-branco-como-fonte-de-desigualdade-no-controle-penal.
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Tem-se por certo que diversos autores contestaram o conceito dado por
Sutherland, criando uma controvérsia em torno da definição que ainda hoje permanece em aberto. Mas, para utilidade prática na justiça penal, essa conceituação tem sido considerada.
De acordo com Sutherland, as pessoas de classe sócioeconómica mais alta são mais poderosas política e financeiramente e escapam em maior número à detenção e à condenação do que as pessoas a quem falta aquele poder. E acrescenta que