Contestação Caio de Tal
EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA PARANA
Processo nº. 102.13.200/2014
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BANCO FIGUEIRA, pessoa jurídica, neste ato representado por seu sócio..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., RG..., CPF..., residente e domiciliado..., cidade..., estado..., vem perante vossa excelência, por meio de seu advogado. Com fulcro no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO, em face da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, pelo rito ordinário que lhe move o autor e que fazem em razão dos fatos e fundamentos a seguir.
Dos fatos.
A empresa Água Molhada de Guarda Chuvas e Acessórios Limitados, utilizando-se dos serviços do Banco Figueira S/A entregou para cobrança simples duplicata no valor de 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) com vencimento para 5 de julho de 2014 emitida para o suposto devedor Caio de Tal, com ordem de protesto enviada pelo cartório do primeiro oficio de Curitiba.
Entretanto, caio ao receber a notificação de protesto enviado pelo Cartório do primeiro oficio de Curitiba alega que nunca efetuou compras na referida empresa desconhecendo a origem da duplicata, por isso, nega-se a paga-la.
Como restara demonstrada, a empresa Ré não é a responsável pela indenização, pois apenas prestou serviços para a empresa Água Molhada de Guarda Chuvas e Acessórios Limitados.
Preliminar.
Como visto o Banco figueira S/A não concedeu desconto de titulo de credito, acatou-o simplesmente para cobrança e com ordem expressa da empresa Água Molhada de Guarda Chuvas e Acessórios Limitados, para levá-lo a protesto caso não fosse liquidado. Consoante as normas bancarias, em caso de cobrança simples, a instituição financeira não se obriga a verificar In Loco a veracidade da transação comercial efetuada entre vendedor e comprador, mas presta serviços em consonância com a orientação do cliente, que a remunera em forma de tarifas.
A demais, não