Direito
1. (OAB/SP -101º/31) Caio propõe demanda em face de Tício, requerendo sua condenação ao pagamento de R$ 22.000,00. Alega, em síntese, que locou o imóvel para Semprônio, figurando Tício como fiador deste. Semprônio não pagou os aluguéis, razão pela qual existe o pagamento do fiador. Tício, em sua contestação, requer a intervenção de Semprônio. Essa forma de intervenção de terceiro denomina-se:
a) Oposição.
b) Nomeação a autoria.
c) Chamamento ao processo.
d) Denunciação da lide.
2. (OAB/SP – 102º/32) Caio propõe demanda em face de Ulpiano, pleiteando a condenação deste ao pagamento de aluguéis de imóvel que lhe fora locado. Ulpiano, em sua contestação, alega que Semprônio é seu fiador no contrato de locação, razão pela qual requer sua citação para participar da demanda, pois é devedor solidário e deve obrigatoriamente participar da relação processual:
a) O juízo deve deferir o pedido na medida em que é um caso de denunciação da lide.
b) O juízo deve deferir o pedido na medida em que é um caso de chamamento ao processo.
c) O juízo deve indeferir o pedido.
d) O juízo deve deferir o pedido na medida em que é um caso de nomeação à autoria.
3. (OAB/SP – 107º/58) Quem pretender, no todo ou em parte a coisa ou direito sobre contravertem autor e réu, poderá, até ser proferida sentença, utilizar-se, contra ambos, do instituto processual de:
a) Embargo de terceiro.
b) Oposição.
c) Nomeação à autoria.
d) Interdito proibitório.
4. (OAB/SP – 113º/44) Para trazer para a ação todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum, devem, aquele ou aqueles que foram citados, utilizar-se:
a) Da denunciação da lide.
b) Da nomeação à autoria.
c) Do chamamento ao processo.
d) Da assistência litisconsorcial facultativa.
5. (OAB/SP – 108º/48) Caio propõe demanda