Meios de obtenção de prova em ambiente digital – em especial o regime do correio electrónico – face aos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados
Índice
O mundo digital visto duma perspectiva jurídica 3 Meios de obtenção de prova 5 Os direitos fundamentais 7 *
O caso do correio electrónico 10 *
Buscas online 15 *
Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro 16 *
Considerações finais 18 *
Bibliografia 20
O mundo digital visto duma perspectiva jurídica
Os novos meios de comunicação electrónica, especialmente os meios informáticos – objecto do presente trabalho – revolucionaram a maneira como trabalhamos, comunicamos e socializamos. Poder-se-á considerar que, hoje em dia, os documentos electrónicos são o novo papel. Actualmente, é possível comunicar com um variado número de pessoas, independentemente da distância a que as mesmas se encontram. Neste sentido, a distância passou a ser irrelevante, pois podemos enviar, por exemplo, uma mensagem de correio electrónico (ou e-mail) para o Japão e o destinatário recebê-la instantaneamente.
O Direito terá, naturalmente, que acompanhar toda a evolução no mundo comunicacional e informático. Acresce que o material tecnológico é diverso, inovador e está em constante mudança. Os meios de comunicação também são variados e encerram em si um potencial como nunca fora alcançado. Neste âmbito, torna-se estimulante estudar um pouco sobre os meios de obtenção de prova em ambiente digital, cujo objectivo final é alcançar a descoberta da verdade material, tal como em qualquer outra investigação criminal. De acordo com o artigo 341.º do Código Civil, e reforçando a ideia anterior, “as provas têm por função a demonstração da realidade dos factos”.
Torna-se, desde já, relevante definir a expressão “prova digital”. Nas palavras de Benjamim da Silva Rodrigues, prova digital é um “qualquer tipo de informação com valor probatório, armazenada em repositório electrónico-digital ou transmitida em