Impugnação a contestação
AUTOS DO PROCESSO Nº. 0800817-24.2014.8.12.0101
JULIANA SILVA DUTRA MARQUES, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, que perante esse MM. Juízo move em face de BANCO BRADESCO S/A, após análise da contestação, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado ao final firmado, no prazo legal, representar IMPUGNAÇÃO à CONTESTAÇÃO, pelo que passa a expor e ao final requerer o seguinte:
I. DAS PRELIMINARES SUSCITADAS
Alega o Réu em sua preliminar, com total infelicidade, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
Como pôde proceder em tal alegação à empresa ré, se recebeu o repasse realizado pela Caixa Econômica Federal e não o transmitiu a BV Financeira credora do titulo.
Não obstante, a empresa ré, NUNCA o INFORMOU de tal ato. De forma que, o autor somente tomou ciência em tentativa de operação creditícia.
Com tamanha irresponsabilidade, o Réu sem dúvida foi de encontro ao disposto no Com efeito, dispõem expressamente, de um lado, o art. 186 do Código Civil Brasileiro, que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comente ato ilícito".
Igualmente, são direitos básicos do consumidor, consoante o inciso VI do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.
Destarte, o autor a indenização é defesa não somente em dispositivos do CDC, mas também pelo comando da Carta Magna Brasileira e do Código Civil Brasileiro, sendo portanto, novamente, carente de qualquer fundamentação plausível a preliminar suscitada pela ora ré.
Vale ressaltar, que o citado art. 5º, X da Constituição Brasileira proclama ser inviolável a honra e assegura a indenização pelo dano material e moral decorrente da respectiva