Tutor
As normas de serviços relativas à execução das atividades notariais e de registro, os seus procedimentos materiais e formais e a disciplina necessária ao exercício da função correcional foram compiladas em um único instrumento por força das determinações contidas na Portaria Conjunta nº
07/2012, editada pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O documento normativo composto por 1.420 artigos denominado Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia é a primeira consolidação sobre o tema e pretende, na forma do art. 38, da Lei Federal nº 8.935, de 18.11.94, assegurar que estes serviços, que se constituem funções públicas, mas executadas por meio de delegação a particulares, sejam prestados com eficiência, segurança, celeridade, validade e legalidade.
A aplicação efetiva dos provimentos, atos normativos, pareceres e ordens relativos aos serviços auxiliares, era muito árdua em razão de não se encontrarem reunidos. A dispersão destas normas prejudicava a ação dos notários e registradores, aos quis competiam o exercício das atividades, como também a dos Magistrados, que detinham o dever fiscalizatório e por fim, dificultava a ação dos usuários, que deixavam de exigir a qualificação dos prestadores dos serviços por desconhecerem os atos e requisitos de regularidade.
Desta forma, o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia (CNP) vem atender aos reclamos sociais e trás em todo o seu processo de criação o perfil das atuais gestões das Corregedorias deste Estado, sendo fruto dos ideais mais sólidos da realização justiça e do direito.
A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior reuniram-se no escopo não somente de sistematizar os provimentos em vigor, mas também buscaram o aprimoramento e a construção integral uma disciplina orgânica sobre o