Impugnacao A Contestacao
EDUARDO CURY
OAB/SP 139955
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
DA CIVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO.
Processo nº 1002887-19.2015.8.26.0032
Requerente: NEUZA MARIA BUOSI CARRIÇO
Requeridos: JOÃO BATISTA OLIVEIRA SANTOS E OUTROS
NEUZA devidamente qualificada nos autos
MARIA
BUOSI
CARRIÇO,
do processo em epígrafe, por
intermédio de seus advogados e procuradores infrafirmados, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao
r. despacho de fls. 108, apresentar IMPUGNAÇÃO à contestação, o que faz nos seguintes termos.
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ADVOCACIA
CIVEL -CRIMINAL – TRIBUTÁRIA -TRABALHISTA - PREVIDENCIÁRIA
Rua Pirajá, n° 135, fone/fax: (018) 3621-3680 / (018) 3623-2163
CEP: 16025.330, Bairro Vila Nova de Araçatuba/SP.
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ADVOCACIA
EDUARDO CURY
OAB/SP 139955
PRELIMINARMENTE
A Requerente informa que concorda com o pedido do Requerido João Batista Oliveira Santos e de sua companheira
Luciene Greide de Souza quanto à realização de audiência de conciliação entre as partes, visando à tentativa de acordo para o pagamento do débito existente e assumido pelo Requerido.
DO MÉRITO
O Requerido João Batista assume em sua contestação que é devedor dos valores dos aluguéis e acessórios da locação que estão sendo cobrados, informando que deixou de realizar os pagamentos em virtude de um acidente automobilístico por ele sofrido, pelo qual ficou impossibilitado de exercer sua atividade laborativa.
Em que pese o lamentável acidente ocorrido com o Requerido João Batista, este incidente, por si só, não pode ser utilizado como justificativa para o não pagamento dos aluguéis e acessórios. No imóvel, além do Requerido João Batista Oliveira Santos e de sua companheira Luciene Greide de Souza, também residia Luís Felipe
Ribeiro dos Santos Barbosa, filho de João Batista, sendo sua companheira e seu filho maiores e capazes, os quais poderiam arcar