impugnação a contestação
AUTOS DO PROCESSO Nº 0518.12.017850-5
Vanessa Raquel Lopes de Oliveira, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que move em face de MARIO RODRIGUES DE NITTO, também qualificado, vem a presença de vossa excelência, através de seus procuradores, apresentar
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
e documentos ofertados às folhas 176 a 273, pelos fatos e fundamento que passo a expor:
I – SÍNTESE DA DEMANDA
Ajuizou a autora a presente demanda objetivando o reconhecimento de união estável com alimentos e danos morais, pelo fato de terem convividos maritalmente juntos de 2006 a 2011, pelas promessas de uma vida melhor e uma família feliz, por ter a abdicado de seus empregos para atender aos pedidos do réu. Em sede de contestação o réu aduz, em síntese, que não houve a união estável, e não existe a necessidade de pagar alimentos, bem como indenização por danos morais, sem causa de pedir. Os argumentos trazidos na contestação, contudo, desmerecem prosperar, já que não estão de acordo com os fatos já demonstrados na inicial.
II - DO MÉRITO
Alega o réu em sua contestação, inicialmente, que o requerido conheceu a requerente no inicio de 2006, e ficou com ela algumas vezes, porem, como demonstrado na inicial eles moraram juntos. Na contestação consta que a autora voltou dos Estados Unidos, pois soube que os avós paternos moveram e ganharam uma ação requerendo a guarda da criança, ao argumento de que a mãe o tinha abandonado para ir para o exterior, porém não foi apresentada nenhuma prova, como número dos autos, sentença transitada em julgado, não sendo verdade, uma vez que a autora volta a pedido do réu. E dito que ouve o termino da relação em 2009, e que após tal fato não teve mais contato a não ser pelos emails desabonadores enviados pela mesma, porem, como demonstrado nas fls 71,72 e 73, ele ainda manteve contato de forma afetiva e carinhosa com