Impugnação à contestação
Autos nº: 0041
NÚBIA ALVES COSTA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO que move contra RICARDO FERREIRA DA SILVA, também qualificado no processo em epígrafe, trâmite desse Juizado e respectiva Secretaria, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante V.Exª, atendendo intimação, apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Réu em sua Contestação trouxe recibos referentes ao mês de maio e junho, justificando que não pretende deixar a autora no prejuízo dos demais meses, alegando que a falta de pagamento dos demais meses se dá pelo fato de estar passando atualmente por uma situação que exorbita a esfera de seu controle, alem de sofrer o gravame da precária situação econômica que constitui a realidade do nosso país, levando-o a reais dificuldades financeiras. Diante do exposto acima, podemos observar que faltou o réu com a verdade, pois tentou inventar recibos, para eximir-se das obrigações, bem como alegou não ter situação econômica para saldar sua dívida, o que não deve prevalecer, uma vez que é proprietário de comércio, dispondo de situação financeira suficiente para saldar suas dívidas.
DO MÉRITO
Visto que o réu admitiu estar inadimplente somente com relação aos meses de julho, agosto e setembro, alegando ter total interesse na quitação dos vencimentos.
Ocorre que, ao observarmos os recibos dos meses de maio e junho de 2011 (fl. 20), apresentados pelo réu, podemos observar que tais recibos são totalmente falsos, onde claramente a suposta assinatura da autora não está idêntica nem mesmo se fizermos uma comparação de um recibo para o outro, muito menos se compararmos com a verdadeira assinatura da autora, constante no momento do mandato (fl. 06), ficando claro que o réu juntou tais documentos (falsos) somente com o intuito de