Impugnação a contestação
AUTOS N. 0004981-32.2013.8.22.0001
M. A., já devidamente qualificadas nos autos em epígrafe, na AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, que move em desfavor de D. A., vem, por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, vem respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA apresentar a presente IMPUGNAÇÃO à contestação da requerida, nos termos a seguir expostos:
SÍNTÉSE DA CONTESTAÇÃO
A requerida traz aos autos (contestação), falaciosa argumentação alegando em sua defesa que não é verdade o exposto na inicial.
Alega ainda, jamais ter faltado com os pagamentos dos aluguéis, e jamais ter incorrido em um comportamento que pudesse denegrir a imagem do local e principalmente a locadora, sendo assim não há motivos para desocupar o imóvel antes do vencimento do contrato, nem que se falar em multas.
DA VERDADE DOS FATOS
Ora, Excelência, pelo simples fato da requerida alegar em sua contestação sobre não ter faltado com os pagamentos dos alugueis, demonstrado sua intenção em confundir Vossa Exa., pois em nenhum momentos a requerente alegou isso, e sim o fato da mesma não ter realizado o pagamento do valor correspondente ao IPTU referente ao ano 2013 (estabelecido na cláusula quarta do contrato: fls. 10).
Ressalte-se ainda que a requerente não requer nada além do lhe é de direito, com relação a multa esta claramente disposto na cláusula décima primeira do contrato, que expõe exatamente do descumprimento de alguma das cláusulas.
Contudo, se no momento do assinar o contrato a requerida não o leu, não é culpa da requerente.
Portanto, Excelência cabe salientar que se antes o comportamento da requerida já não era aprovado pela requerente, tornando assim insuportável a convivência, agora se tornará ainda mais, pois a requerida não aceita críticas, imagine um processo.
DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer:
a) Que