Direito internacional privado
1. Definição
Direito Internacional Privado é o setor em que se encontram as normas de direito interno de cada país, que autorizam o juiz natural a aplicar ao fato interjurisdicional o direito a ele adequado, mesmo que esse direito seja emano de jurisdição estrangeira.
Existência de Jurisdições Independentes É uma realidade inegável que o mundo é dividido em países e jurisdições independentes, e essa realidade tem alguns reflexos fundamentais: a-) cada jurisdição autônoma elabora o seu próprio direito b-) essa autonomia legislativa determina que pode ocorrer o aparecimento de normas jurídicas completamente diferentes emanadas de outras jurisdições c-) a cada Estado (país) corresponde uma jurisdição, ou seja, cada jurisdição tem modos e organismos próprios de fazer justiça. d-) como as jurisdições são autônomas, o direito de uma não vale por si mesmo, como norma cogente, nas demais. Nenhum país pode exigir que sua lei seja observada em qualquer outro. Inexistência de Poder Supranacional Verifica-se a inexistência de poder supranacional, ou seja, à inexistência de soberanias autônomas não corresponde aquela de um poder superior ao de todas as jurisdições. Essa inexistência de poder supranacional tem uma conseqüência fundamental, cada país pode admitir como jurídico só aquilo que, como tal, entenda de admitir.
Relações Internacionais – Fato interjurisdicional É notório que se torna cada vez mais comum as relações no âmbito civil, comercial, empresarial e social entre pessoas residentes ou domiciliadas em Estados diferentes, ou que tenham nacionalidades diversas. Assim, surge o fato interjurisdicional (ou internacional) que se caracteriza por seu contato com mais de um meio social independente, seja pela nacionalidade ou domicilio das pessoas, seja pela situação dos bens, ou pelo lugar do ato ou contrato, ou, ainda, pelo lugar do cumprimento da obrigação.