Direito internacional privado
PONTO 01: NOÇÕES FUNDAMENTAIS
1) Conceito de Direito Internacional Privado
2) Objeto
3) Autonomia
4) Classificação de suas normas
5) Fontes
PONTO 02: CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO
1) Entrada dos estrangeiros
2) Direito dos estrangeiros no Brasil
3) Restrições aos estrangeiros no Brasil
4) Deportação e Expulsão
PONTO 03: CONFLITO DE LEIS E APLICAÇÃO DO DIREITO ESTRANGEIRO
1) Regras de conexão
2) Prova
3) Teoria das qualificações
4) Ordem pública
5) Reenvio
6) Fraude à lei
7) Questão prévia
8) Instituição desconhecida
PONTO 04: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
1) Competência internacional no direito brasileiro
2)Homologação de sentença estrangeira
3) Arbitragem Internacional Privada
PONTO 05: CONTRATOS INTERNACIONAIS
1) Conexão
2) Decepage
3) Lex mercatoria
4) Princípios Unidroit
5) INCOTERMS
AULA 05 DE FEVEREIRO DE 2007
PONTO 01: NOÇÕES FUNDAMENTAIS
1) Conceito de Direito Internacional Privado
- É o ramo do direito que tem por finalidade estudar as mais diversas e variadas relações jurídicas que envolvem dois ou mais sistemas jurídicos e diretamente solucionar os conflitos de leis existentes entre ordenamentos jurídicos distintos.
- É um ramo do direito que tem por finalidade resolver os conflitos de leis no espaço, bem como, as questões decorrentes de conflitos de jurisdições, nacionalidade e condição jurídica o estrangeiro.
Finalidade: indicar qual sistema jurídico deve ser aplicado dentre as várias legislações conectadas numa hipótese jurídica. O aplicador da lei deve decidir qual sistema aplicar.
2) Objeto do Direito Internacional Privado
Há várias concepções sobre o objeto do Direito Internacional Privado.
- Concepção ampla da Escola Francesa:
Entende que a disciplina abrange as seguintes matérias: (a) nacionalidade; (b) condição jurídica do estrangeiro; (c) conflito de leis; (d) conflito de jurisdições. Há ainda uma corrente de Antoine Pillet que