Direito Internacional Privado
O facto de o Homem ter uma grande capacidade de mobilidade permite-lhe estabelecer contactos com pessoas de diferentes nacionalidades e com as quais cria relações culturais e económicas.
Assim sendo, a sua personalidade jurídica não se resume apenas às leis da sua nacionalidade, mas também a outras leis de outros países com os quais estabelece relações jurídicas.
Vemo-nos aqui confrontados com um problema de aplicação da lei no espaço na medida em que não existe um direito material uniforme e comum aos vários Estados. Em caso de conflito há que determinar qual o ordenamento jurídico que tem a lei que deve ser aplicada.
A solução dos conflitos de leis no espaço é-nos dada por um específico ramo do Direito, o Direito Internacional Privado, cujas normas se destinam a regular situações deste género.
O nosso trabalho tem como objetivo fazer uma abordagem deste conceito do ramo do Direito. 2. Noções de Direito Internacional Privado
Designa-se por Direito Internacional o conjunto de normas jurídicas internacionais que regulam as leis dos Estados. Estes Estados assumem um compromisso em aplicar essas normas nos seus próprios territórios e com um estatuto superior às normas nacionais.
O Direito Internacional é um ramo do direito que abrange acordos e tratados internacionais, convenções, emendas e protocolos.
Este conceito subdivide-se em Público e Privado. O foco deste trabalho incidirá apenas no Direito Internacional Privado, salvo raras exceções que remetem para o Direito Internacional Público. Por Direito Internacional Privado designa-se o conjunto de normas jurídicas que dirigem as relações internacionais entre particulares. Estas normas são meras formalidades (normas formais ) que não dão a solução para o problema mas que nos remetem (normas de “remissão” ) para outros ordenamentos, ou para o português, que só indicam o ordenamento jurídico que irá ser consultado para resolver a questão.
O objeto do Direito