Direito Internacional Privado
Disciplina: Direito Internacional Privado
Professor: Eduardo Quebradas
Aluna: Valéria Maria Josias RA: B42EEF-0
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Nota: ________
I - Introdução
O Direito Internacional Privado nasce do desenvolvimento tomado pelas relações de ordem privada entre os diferentes povos. De diversidade de legislação surge o conflito de leis, porquanto cada vez que se hesita na aplicação de leis dos diversos países, põe-se em movimento o D.I.P., a fim de determinar em que condições legais pode o problema ser resolvido.
Amilcar de Castro apresenta e explica alguns exemplos de ‘fatos anormais’, assim denominados por demandarem a interferência das regras do D. I. Privado:
a) Morre um brasileiro, domiciliado no Brasil, deixando apenas filhos brasileiros, que nunca saíram do Brasil, e bens situados somente no lugar de seu domicílio; na sucessão desse morto haverá fato normal, porque todos os seus elementos estão em conexão unicamente com o meio social brasileiro.
b) Suponha-se agora que esse mesmo brasileiro haja deixado ações de sociedade anônima francesa, e tenha legado esses títulos e um sobrinho domiciliado em Londres; neste caso, o fato será anormal, porque a sucessão testamentária estará em conexão com o meio social brasileiro, pela nacionalidade e pelo domicílio do testador, com o meio social inglês, pelo domicílio do legatário, e com o meio social francês, pela sede da sociedade anônima.
c) Um brasileiro sócio de estabelecimento comercial estrangeiro é, nesta qualidade, acionado no Brasil por outro brasileiro, credor da sociedade e de seus sócios, alegando aquele, em defesa, prescrição da dívida, encontra-se aqui outro fato anormal, entre brasileiros, no Brasil.
d) Numa rua de Buenos Aires, um brasileiro e um argentino são atropelados pelo automóvel de um brasileiro domiciliado no Brasil; o responsável pelo atropelamento