direito internacional privado
A segunda fonte do direito internacional é o tratado. O tratado internacional é considerado o instrumento para aplicação do direito internacional. No Brasil, um tratado internacional não pode ferir o texto constitucional e, inclusive, está sujeito ao controle constitucional em todas as suas formas e maneiras. Atualmente o STF entende que há uma paridade entre o tratado internacional e uma lei infraconstitucional, valendo-se dizer assim que o tratado internacional tem, no ordenamento jurídico pátrio, força de lei ordinária. Assim, o tratado internacional terá prevalência sobre todas as leis ordinárias vigentes antes de sua promulgação, bem como, as leis federais promulgadas após a vigência do tratado internacional o revogam.
O tratado internacional já é uma fonte jurídica, significativamente falando, no direito internacional pátrio. O Brasil ratificou, ultimamente várias convenções elaboradas pela Conferencia Especializada Interamericana de Direito Internacional Privado e também duas pela Conferência de Haia de Direito Internacional Privado. O tratado mais importante de direito internacional privado ratificado pelo Brasil foi o Código de Bustamante, de 20 de fevereiro de 1928, promulgado pelo Decreto n. 18.871, de 13 de agosto de 1929. Esse código tem 437 artigos que tratam de quase todas as questões de direito internacional privado e direito processual civil internacional. Pode ser considerado como a mais ampla codificação, no âmbito da disciplina do direito internacional e, que tem por base uma convenção internacional.
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