DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
ANÁPOLIS/GO
NOVEMBRO
2007
ADRIANA CONCEIÇÃO DE FARIA
ÁUREA ROQUE DE ARAÚJO
ELIARLEM
ÉLIDA CRISTINA DOURADO
ROSEDÁLIA DE BRITO E MATOS
TIAGO GAMA BORGES
VERA LÚCIA
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Trabalho de Direito Internacional a ser entregue à Professora Kátia Rúbia para obtenção de nota parcial referente a 2ª Verificação de Aprendizagem do 10º período, turma “A” do curso de Direito da UniEvangélica.
ANÁPOLIS/GO
NOVEMBRO
2007
1 – Lineamentos Gerais
Pode-se definir Direito Internacional Privado como o conjunto de normas jurídicas criado por uma autoridade política autônoma (um Estado nacional ou uma sua província que disponha de uma ordem jurídica autônoma) com o propósito de resolver os conflitos de leis no espaço.
Em termos simples, o Direito Internacional Privado é um conjunto de regras de direito interno que indica ao juiz local que lei – se a do foro ou a estrangeira; ou dentre duas estrangeiras - deverá ser aplicada a um caso (geralmente privado) que tenha relação com mais de um país.
A possibilidade de o juiz de um país (“juiz do foro”) aplicar lei estrangeira decorre da necessidade de se reconhecer fatos e atos jurídicos constituídos em outros países e cuja negação pelo juiz do foro causaria uma injustiça. Por exemplo, o Direito Internacional Privado brasileiro dispõe que a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre a capacidade: esta regra específica foi estabelecida pelo direito brasileiro para evitar, dentre outros problemas, que uma pessoa domiciliada num país estrangeiro e reconhecida ali como maior de idade venha a ser considerada menor de idade no Brasil (caso a lei brasileira e a estrangeira divirjam nesse particular – um “conflito de leis”), o que seria inconveniente e injusto. Este é apenas um exemplo do conjunto de regras que o