Crimes Contra A Organiza O Do Trabalho
Delito
Art. 197 Atentado contra a liberdade de trabalho
Art. 198 Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
Art. 199 Atentado contra a liberdade de Associação
Art. 200 Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
Art. 201 Paralisação de trabalho de interesse coletivo
Objeto Jurídico
Liberdade de trabalho
Liberdade de trabalho
Liberdade de associação profissional ou sindical
Liberdade de trabalho
Interesse da coletividade
Ação Nuclear
Constranger
Constranger
Constranger
Participar
Participar
Meios de Execução
Violência ou grave ameaça;
Violência ou grave ameaça
Violência ou grave ameaça
Violência contra a pessoa ou coisa
Interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo
Sujeito Ativo
Qualquer pessoa;
Qualquer pessoa;
Qualquer pessoa;
Abandono de trabalho (greve): empregados;
Suspensão de trabalho (lockout): empregadores
Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo
Tanto o que realiza a conduta mediante constrangimento, quanto o que sofre a violência ou ameaça;
1ª parte: aquele que celebra o contrato;
2ª parte: tanto aquele que sofre a violência ou grave ameaça, quanto aquele que sofre o isolamento econômico;
Tanto o que realiza a conduta mediante constrangimento, quanto o que sofre a violência ou ameaça;
Qualquer pessoa que sofra a violência;
Coletividade (Crime vago)
Elemento Subjetivo
Dolo;
Dolo
Dolo;
Dolo;
Dolo;
Consumação
Efetiva realização pela vítima à conduta a qual foi constrangida (crime material)
Efetiva realização pela vítima à conduta a qual foi constrangida (crime material)
Vítima coagida passa a integrar ou não determinado sindicato ou associação profissional (crime material);
Prática do ato violento;
Efetiva interrupção de obra pública ou de serviço de interesse coletivo.
Tentativa
Admissível;
Admissível
Admissível;
Admissível;
Admissível;
Ação Penal
Pública incondicionada
Pública incondicionada
Pública incondicionada
Pública