Penal
+ Direito Publico Interno: predomina o interesse publico, principalmente o do Estado. Direito de subordinação. Divide-se em:
* Direito Constitucional
* Direito Administrativo
* Direito Financeiro e Tributário.
* Direito Judiciário
* Direito Processual
* Direito Internacional Privado
* Direito Penal.
*** Direito Constitucional: Principal ramo por tratar da organização jurídico-político do Estado, de sua forma de governo, de seus órgãos fundamentais, de seus poderes, especificando as funções de seus agentes e as garantias individuais que protegem o cidadão contra o abuso das autoridades. Superior aos demais. Os demais ramos do direito publico interno e privado tem que se adaptar às suas regras. Principal diploma legal: A Constituição e as emendas constitucionais e as jurisprudências das Cortes Institucionais ou da Suprema Corte. Nas federações, como o Brasil, existem dois direitos constitucionais: o federal e os estaduais. O primeiro domina o segundo em caso de conflito.
*** Direito Eleitoral: Estabelece as regras para a eleição dos governantes pelos governados estipulando as condições para ser eleitor e as de elegibilidade, data de eleições, forma de voto e apuração. Direito que dirige o processo eleitoral.
*** Direito Político: é o direito que estuda a estrutura do Estado, sem qualquer confusão com a política, que trata dos meios a serem usados para obter soluções políticas de sentido histórico. Compreende a estrutura política, o direito eleitoral e os partidos políticos.
*** Direito Administrativo: Disciplina e organiza a Administração Publica e os serviços Publicos. Disciplina sua atividade.
*** Direito Financeiro:Disciplina e organiza as finanças públicas ou seja, conjunto de normas que disciplinam a arrecadação, a gestão e a distribuição de meios econômicos que necessitam o EStado e outros entes públicos para o cumprimento de suas atividades. Preve meios necessários para a