Crimes Aberrantes
1- ERRO NA EXECUÇÃO – ABERRATIO ICTUS – Art. 73 CP
1.1- CONCEITO
O agente quer atingir uma pessoa
Por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa diversa.
Diferença entre erro na execução (art. 73 CP) e erro sobre a pessoa (art. 20,§3º, CP)
Erro sobre a pessoa
Erro na execução
Errada representação do alvo. correta representação do alvo execução correta execução errada.
1.2- ESPÉCIES DE ABERRATIO ICTUS
Aberratio ictus com unidade simples ou resultado único – art. 73, 1.ª parte, CP – consequência: aplica-se a regra do art. 20,§3º, CP (erro sobre a pessoa)
Aberratio ictus com unidade complexa ou resultado duplo – art. 73, 2.ª parte, CP – consequência: aplica-se a regra do art. 70 CP (concurso formal)
Aberratio ictus e dolo eventual
2- RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO – ABERRATIO CRIMINIS OU ABERRATIO DELICTI – Art. 74 CP
2.1- CONCEITO
O agente quer atingir um bem jurídico e ofende outro de espécie diversa.
2.2- ESPÉCIES
Aberratio criminis com unidade simples ou resultado único – só atinge bem jurídico diverso do pretendido – consequência: responde só pelo resultado produzido, a título de culpa.
Aberratio crimins com unidade complexa ou resultado duplo – são atingidos tanto o bem visado quanto um diverso – consequência: aplica-se a regra do concurso formal (art. 70 CP)
04 hipóteses
a) O agente quer atingir uma coisa e atinge uma pessoa. Ex.: O agente atira uma pedra para danificar um automóvel, mas por erro acaba por ferir de morte o motorista.
b) O agente pretende atingir uma pessoa e atinge uma coisa. Ex.: O agente atira uma pedra com