Projeto de Pesquisa - Da Infidelidade Virtual
INFIDELIDADE VIRTUAL
CÉLIO SILVA
2006
1 TEMA
INFIDELIDADE VIRTUAL
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Infidelidade virtual
De acordo com o dicionário Michaelis infidelidade é a Transgressão da fé matrimonial, ou do dever de fidelidade, comum aos cônjuges.
Adultério é uma infidelidade conjugal, adulteração, união destoante ou aberrante do matrimônio ou, juridicamente considerado concúbito reprovado. Com adultério virtual, pessoa casada ou em união estável passou a ter diferentes experiências sexuais com pessoa estranha a relação conjugal.
Entre as causas para separação litigiosa consta a grave violação dos deveres do casamento dentre os quais: a fidelidade recíproca, vida em comum, no domicílio conjugal; a mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos.
3 PROBLEMA
§
Há quebra de dever de fidelidade com a prática do sexo virtual?
4 HIPÓTESES
O sexo virtual constitui-se na quebra de dever de fidelidade, pois, o "sexo virtual" praticado no ambiente cibernético, por pelo menos duas pessoas, sendo que uma delas deve obrigatoriamente ser casada, pode ser considerada quebra do dever de fidelidade, e conseqüentemente fundamento para pedido de separação judicial com culpa, nos termos dos artigos 1.566, I e 1.573, I, ambos do novo Código Civil.
5 JUSTIFICATIVA
Em relevantes contribuições doutrinárias, como a do professor Yussef Said
Cahali,1 , e na jurisprudência, o direito brasileiro evoluiu no seguinte sentido: a infidelidade pode ocorrer por meio de contato sexual de um dos cônjuges com terceira pessoa ou por meio de outros comportamentos que não chegam à satisfação do instinto sexual, mas demonstram este propósito
É de relevância acadêmica assinalar que o adultério não se configura sem a consumação carnal, desta forma, não há a prática de adultério se for por via correspondência, coito vestibular, aberrações sexuais, cópula frustrada ou por inseminação artificial (a que alguns ousaram