concurso de crimes
1)mais de uma ação ou omissão
b) pratica de doiis ou mais crimes a consequencia é a aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade em que haja incorrido
/ Concurso material homogêneo ocorrequando o agente comete dois crimes idênticos, não importando se a modalidade praticada é simples, privilegiada ou qualificada
/ Concurso material Heterogêneo ococrre quando o agente pratica duas ou mais infrações penais diversas. Essa distinção, ao contrario do que ocorre no concurso formal, não tem relevancia pratica.
/ CONCURSO FORMAL DE CRIMES : Foi criado por razões de política criminal para o fim de beneficiar os agentes que, com a pratica de uma unica conduta, viessem a produzir dois ou mais resultados também previstos como crime. De acordo com o Art. 70......................
/ Concurso formal próprio(perfeito) ocorrerá quando a conduta do agente for culposa na sua origem, sendo todos os resultados atribuidos ao agente a titulo de culpa, ou sendo dolosa a sua orige, o resultado aberrante lhe é imputado culposamente.
/ Concurso formal impróprio se localiza no final do art. 70, em que o agente atua com designios autonomos, querendo dolosamente, a produção de ambos os resultados. Designio autonomo quer dizer que a conduta, embora uni, foi dirigida dolosamente à produção dos resultados, aplica-se a pena de cada crime em concurso material, cisto ter havido designios autonomos na conduta do agente. Se aproxima do concurso material pois seus efeitos são os mesmos daquele, a diferença é que no concurso material exige-se mais de uma ação ou omissão.
/ Concurso material benéfico: O parágrafo único do artigo 70 do Código Penal trata do concurso material benéfico que