DIREITO TRABALHO
Conceito de direito do trabalho
Conjunto de princípios e regras e instituições atinentes visando assegurar melhores condições de trabalho e sócias de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas ELEMENTOS DO CONCEITO
1) Princípios
Vetor de interpretação da norma, fundamentos para a elaboração de leis, são como uma bússola, um farol. São normas que realmente funcionam como uma guia de interpretação para o uso de direito, produção do direito.
Importante para casos concreto onde ocorrem colisões.
O principio necessariamente é uma norma? Robert Alex, os princípios tem estrutura de norma mesmo antigamente mera diretrizes porem percebeu que tem conteúdo normativo, tem que ser cumprida, concretizada.
2) Regras
Nosso sistema jurídico é centrado em normas e regras, regras também são normas, a doutrina diferencia uma da outra, uma das diferenças está em seu conteúdo.
Principio da dignidade humana, conteúdo bem amplo, normas abstração e vaqueza.
Regras, conteúdo mais preciso, concretude, algo mais especifico, geralmente são normas escritas. As normas vem descrita fazer ou não fazer.
DIREITO DO TRABALHO É UM CONJUNTO DE PRINCIPIOS E REGRAS
3) Instituições
Entidades que criam e aplica do direito, ex. sindicatos (entidades de representação ou de patrão ou de trabalho).
Justiça do trabalho, impacto é tão grande que precisou de um braço para a justiça do trabalho, aplica o direito ao caso concreto.
MISTERIO PUBLICO DO TRABALHO (MPT)
Fiscalizar ou processar principalmente as empresas.
MINISTERIO DO TRABALHO
Órgão pertencente ao executivo.
RELAÇÃO DE TRABALHO SUBORDINADO
SUBORDINAÇÃO Empregado, vinculo empregatício
Prestação de serviço
Trabalhador
Relação de trabalho
AULA DIA 15/02/13 SEXTA-FEIRA
Relevância do direito do trabalho
Função geral do direito
O que é valor?
Funções especificas do direito do trabalho
Tutela
Social
Civilização democrática
Relação do direito do trabalho