penal
Excetuando as hipóteses onde o jurado possui uma concepção criminológica já definida a respeito do modo como se devem tratar os acusados, temos uma outra parcela de jurados, que acabam sendo influenciados pela dramatização encenada pelos atores da promotoria e defensoria. O desempenho do ator, que poderia representar qualquer dos lados do processo, vai, algumas vezes , definir a posição adotada pelo jurado. A teatralização, oratória, retórica, simpatia, inteligibilidade do discurso, certamente irá influenciar a decisão de pessoas mais susceptíveis ao espetáculo. Normalmente os atores deste teatro são pessoas altamente qualificadas em seu ofício e escolheram esta profissão por serem exímios profissionais.
OBJETIVO DA LEI AO CRIAR O TRIBUNAL DO JÚRI
O juiz natural ou não togado, termos que expressam a atividade do jurado, tem por objetivo julgar conforme a visão que a sociedade tem naquele momento daquele crime. O que pensa a sociedade , o que querem os pares do réu. O réu é julgado pelos seus próprios semelhantes, pelos seus próprios pares.
OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
São crimes dolosos contra a vida:
a) homicídio. Art.121 CP
b) induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Art. 122 CP
c) infanticídio. Art. 123 CP
d) aborto. Art. 124 CP (obs. Esta figura típica hoje pode ser alcançada pela Lei dos Juizados Especiais.)
O Tribunal do Júri tem competência para julgar aqueles crimes que são considerados pela sua natureza como os mais terríveis ou abomináveis. O legislador selecionou somente os crimes mais graves, que mais afrontam a moralidade da sociedade. Diferentemente do sistema americano. No sistema estadunidense não há restrição quanto à ida a júri. Diversos casos entre crimes dolosos e não dolosos, culposos e não culposos, contra a vida ou não, têm acolhida no sistema judiciário americano. No filme “O Júri” quem senta no “banco dos réus” é a indústria de armas. Aqui