Crimes Aberrantes
ABERRACTIO ICTUS
DE UNIDADE SIMPLES
DE UNIDADE COMPLEXA
ABERRATIO CRIMINIS
ABERRACTIO ICTUS
ABERRACTIO ICTUS DE UNIDADE SIMPLES
ERRO NA EXECUÇÃO
Art. 73, 1ª parte - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.
Um homem descobre que sua esposa está te traindo com o jardineiro. Enfurecido, ele deseja matar o jardineiro. Atira no jardineiro, mas erra, acertando um tiro fatal em seu pai que estava brincando com seu filho.
O Código Penal considera crime único, mas, no cálculo da pena, será levado em conta o resultado virtual, ou seja, a vítima que estava no imaginário do autor, neste caso o jardineiro, pois era ele quem o marido traído desejava matar.
A SOLUÇÃO PARA O ERRO NA EXECUÇÃO SERÁ A MESMA ADOTADA NO ERRO SOBRE A PESSOA
Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
O homem responderá por homicídio consumado sem o agravante de ter matado o pai.
Se fosse ao contrário, ele desejasse matar o pai por causa da herança e, por erro na execução, ter matado o jardineiro, ele responderia por homicídio qualificado por motivo torpe.
ABERRACTIO ICTUS DE UNIDADE COMPLEXA
Art. 73, 2ª parte - No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Um homem descobre que sua esposa está te traindo com o jardineiro. Enfurecido, ele deseja matar o jardineiro. Atira no jardineiro. Além, de ferir gravemente o jardineiro (dolo), o mesmo tiro matou o seu pai (culpa) que estava brincando com seu filho.
A SOLUÇÃO PARA ESSE CASO SERÁ A MESMA ADOTADA NO CONCURSO FORMAL
Art. 70 - Quando o agente,